quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Instituições do Direito - 16/09/2015

Instituições do Direito - 16/09/2015

Princípios fundamentais do Estado brasileiro (art. 1º, Constituição Federal) - Título I
  • Para o direito internacional: República Federativa do Brasil
    • Res + pública
      • coisa pública
  • I - Soberania (política) - todas as leis feitas no Estado brasileiro só tem vigor, valor, dentro do território brasileiro
  • II - Cidadania - direitos e obrigações de cada indivíduo
  • III - Dignidade da pessoa humana
    • Art. 6º, Constituição Federal - Mínimo vital
  • IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Liberal (capitalismo) - você que escolhe o que você vai produzir, respeitando os princípios da ordem econômica (previstos no artigo 170, Constituição Federal)
    • CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
  • V - Pluralismo político
Artigo 3º, Constituição Federal
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • II - garantir o desenvolvimento nacional;
    • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Federação - do latim "foederatio, foederare", que significa unir, ligar por aliança.
Diferença de residência para domicílio:
  • residência - diversas moradas que você tem
  • Domicílio - fixo
Encerrado a parte do Direito Constitucional e entrada no Direito Administrativo
  • Estado como autor ou como réu, exceto no caso de locatário/locador de imóveis (que se trata pelo Direito Civil)
Artigo 37, Constituição Federal - Princípios da Administração Pública
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência
Administração pública direta ou indireta
  • Administração pública direta
    • União
      • Ministérios e secretarias
    • Estados
      • secretarias
    • Distrito Federal
      • secretarias
    • Municípios
      • secretarias
  • Administração pública indireta
    • órgãos criados por lei para atender a uma necessidade específica
    • Autarquias
      • Todo conselho (profissional) é uma autarquia federal, exceto a OAB
      • INMETRO, IBAMA, Universidades Federais, DNIT, DETRAN, DER
    • Fundações
      • Fundações públicas
Lucas T R Freitas

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