quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Instituições do Direito - 09/09/2015

Instituições do Direito - 09/09/2015

Direitos Fundamentais na Constituição (artigos 5º a 17, Constituição Federal)
  • Cláusulas Pétreas
    • Artigo 60, §4º, I a IV, Constituição Federal
    • Direitos mínimos vitais
Exemplo:
  • Direito Internacional (Pacto de São José da Costa Rica): ninguém será preso por dívida civil
    • proíbe prisão por dívida civil
    • o Brasil é signatário
      • a exceção é a prisão por não pagamento de pensão alimentícia
  • O tratado está acima das leis
    • a lei interna do país absorve (aceita) as condições do tratado
Direitos e Garantias:
  • Direito: ir e vir (se locomover livremente dentro do território nacional
    • Garantia (instrumento legal): habeas corpus (tenha o corpo livre)
  • Direito: informações
    • Garantia: habeas data
  • Direito: ato da diretora que impede de colar grau (ameaça a um direito ou lesão a um direito)
    • Garantia: mandado de segurança (medida liminar), mandado de injunção (quando não se tem uma lei para proteger um direito seu)
  • Direitos não se confundem com garantias. Direitos são aspectos, manifestações da personalidade humana em sua existência subjetiva (porque você não é obrigado a agir, age conforme a sua vontade, a sua consciência), em relação à sociedade ou aos indivíduos. 
  • Princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. A lei proíbe, obriga ou permite.
  • Garantias são os instrumentos legais para os exercícios consagrados como direitos na Constituição.
  • Direitos
    • de propriedade
    • inviolabilidade do asilo individual (residência)
      • reintegração de posse, manutenção de posse
    • inviolabilidade do sigilo da correspondência
    • 78 direitos no artigo 5º da Constituição Federal
      • LI - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
      • LII - "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
      • LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
        • princípio da inocência: trânsito em julgado, não cabe mais recurso
      • XLVII
        • "XLVII - não haverá penas:
          a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
          b) de caráter perpétuo;
          c) de trabalhos forçados;
          d) de banimento;
          e) cruéis;"
        • No Brasil ninguém pode ser condenado a mais de 30 anos, porque penas de caráter perpétuo são proibidas.
  • Os direitos e garantias previstos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte (Artigo 5º, §2º e 3º, Constituição Federal).
    • "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)"
  • Direitos Políticos
    • Plebiscito
      • é a consulta popular antes de decidir
      • consulta antes
    • Referendo
      • ad referendum
      • é a consulta popular depois de decidir
      • consulta depois
    • Voto direto secreto universal

Lucas T R Freitas

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