quinta-feira, 30 de julho de 2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

ICMS
  • dividido pelos municípios do Estado
União
  • IR e IPI - divide com Estados, D. F. e municípios
S.T.N. (Sistema Tributário Nacional)
  • 1ª prova
    • artigo 145, C. F.
    • artigo 156, C. F.
Impostos
  • União
  • Estados / D. F.
  • Municípios / D. F.
    • D. F. - competência cumulativa (Estadual e Municipal - os municípios do Distrito Federal não tem prefeitos, tem administradores escolhidos pelo governador)
Princípios
  • Competência tributária
    • poder para legislar sobre tributos
  • Competências são definidas na Constituição
  • Imunidades tributárias (templos, igrejas)
  • Princípios constitucionais tributários (art. 150, C. F.)
    • Preâmbulo da Constituição Federal
      • Federação tripartite
        • União
        • Estados / D. F.
        • Municípios
  • Soberania
    • União
      • legisla por norma geral
        • exemplo: Código Tributário Nacional
  • Autonomia
    • Estados
      • legislar de forma suplementar
  • Federação X Confederação
    • Exemplo de Confederação: EUA - 50 Estados soberanos
    • Exemplo de Federação: Brasil - Estados sem soberania
  • Município da Serra pode legislar sobre IPTU, ISS e ITBI (inter vivos)
  • I - Artigo 150, "caput"
    • contribuinte é vedado (proibido):
      • exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça
        • impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsório
        • majorar - aumentar
        • lei ordinária
        • lei complementar
  • Princípios da legalidade tributária
    • tributo só pode ser exigido por lei, não pela constituição. A constituição confere a competência tributária
  • II - igualdade
    • Os desiguais são tratados desigualmente
    • os iguais são tratados igualmente
  • III - cobrar tributos:
    • a) irretroatividade da lei tributária
      • lei publicada - vacância da lei - vigência
      • o fato não pode ser tributado antes da vigência da lei
      • exemplo: C. T. N. - lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966
        • artigo 218 - em vigor em 01/01/1967
    • b) no mesmo exercício financeiro
      • coincide com o ano civil - 01/01 a 31/12
      • princípio da anterioridade (regra geral) - a cobrança do tributo só poderá ser feita no ano seguinte ao da publicação.
    • c) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei
      • Princípio da anterioridade nonagesimal
  • Leis retroativas (favorecem ao contribuinte) concedem:
    • anistia
    • remissão
Aviso: exercício no sharepoint para correção na próxima aula.

Lucas T R Freitas

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