quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 06/08/2015

Legislação Tributária - 06/08/2015

Princípios: (art. 150, C. F.)
Princípio da vedação de confisco
(art. 150, IV, C. F.)
  • a) Art. 195, §6º, C. F. (contribuições sociais)
    • após decorridos 90 dias da data da publicação.
  • b) Art. 153, §1º, C. F. (alíquotas)
    • Impostos
      • importação (I)
      • exportação (II)
      • I.P.I. (IV)
      • I.O.F. (V)
  • c) Art. 148, I, C.F. (Empréstimo Compulsório)
  • d) Art. 154, II, C.F. (imposto extraordinário)
  • e) base de cálculo:
    Art. 155, III, C.F. (IPVA)
    Art. 156, I, C.F. (IPTU) 
Exemplos:
  • Imposto confiscatório
    • R$ 100.000 de valor num imóvel (base de cálculo)
    • 10% (alíquota IPTU/2016)
    • valor do imposto: R$ 10.000,00
      • em dez anos o municípios teria o valor do seu imóvel
  • multa confiscatória
    • ICMS - R$ 250.000,00
    • multa 80% - multa exorbitante
    • multas devem ser pedagógicas, exemplificativas, e não punitivas
Refis - refinanciamento de dívidas fiscais

Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido procedimento legal (Art. 150, V, C.F.)
  • O Estado não pode limitar o tráfego de pessoas ou bens porque ela deve tributos, até que o Estado acione a pessoa judicialmente
  • Nenhum estabelecimento empresarial pode ser lacrado (fechado) porque deixou de pagar tributos
Princípio da vedação da limitação do tráfego de pessoas ou bens
  • única exceção - pedágio
    • para ser cobrado, necessita que a pessoa tenha uma alternativa para chegar ao mesmo lugar
    • pedágio estadual é uma coisa, pedágio federal é outra
    • quem mora próximo ao pedágio tem que se cadastrar na empresa que cobra o pedágio para não pagar o pedágio

Lucas T R Freitas

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