quarta-feira, 29 de julho de 2015

Instituições do Direito - 29/07/2015

Instituições do Direito - 29/07/2015

Direito objetivo
  • Baseado na norma jurídica
  • direito positivo = está em vigor
Direito subjetivo
  • faculdade que tem a pessoa de reivindicar um direito
C.P.C. Maio/2016 (publicado, mas ainda não em vigência)
  • período de vacância da lei
C.C. 2002
  • Entrou em vigência em Janeiro de 2003
Direito objetivo
  • É o que regula a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
  • É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular as suas relações. É o direito como norma.
Norma jurídica
  • direito, lei, faculdade, regra, fenômeno social, o que é devido à pessoa.
Direito subjetivo
  • é a faculdade de a pessoa postular / buscar / requerer seu direito, visando à realização de seus interesses.
Artigo 5º, C. F., inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Lei
  • faculta
  • obriga
  • proibe
Elementos do Direito
  • a) sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas)
  • b) objeto (direito protege bens) (bem ou vantagem determinada pela ordem jurídica)
  • c) relação (garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito e o seu objeto)
O direito não vê a lei como é, mas como deveria ser, visando regular situações futuras.
Fato - valor - norma (lei)
tridimensionalidade da lei (norma jurídica)
  • Autor - Juiz - Réu
  • O réu pode contestar e propor um pedido contra o autor (reconvenção)
Direito e Moral
  • "Mores ou mos" - costume / hábito
  • Direito
    • I - quanto à valorização do ato
      • a) bilateral
      • b) visa à exteriorização do ato, partindo da intenção
    • II - quanto à forma
      • a) pode vir de fora da vontade das partes (heterônomo)
        • várias partes podem voltar-se para a exteriorização do ato
      • b) coercível (a lei impõe a obrigatoriedade do cumprimento dela)
    • III - quanto ao objeto ou conteúdo
      • a) visa ao bem social
  • Moral
    • I - quanto à valorização do ato
      • a) unilateral
      • b) visa à intenção, partindo da exteriorização do ato
    • II - quanto à forma
      • a) é autônomo, proveniente da vontade das partes
      • b) não há coerção
    • III - quanto ao objeto ou conteúdo
      • a) visa ao bem individual ou aos valores da pessoa
Justiça?
  • Diz-se da conformidade com o Direito da virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem (outro) e que faz dar a cada um o que lhe pertence. O poder de aplicar as leis.
A finalidade do Direito é a pacificação social

Ler - O Contrato Social

Lucas T R Freitas

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