quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Mandato = procuração
Mandado = ordem judicial

Personalidade
  • Pessoa física - adquire a personalidade com o nascimento com vida
  • Pessoa jurídica - adquire a personalidade com o registro da empresa
  • Existe quando a pessoa é registrada
Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Artigo 1º, Constituição Brasileira
    • III - dignidade da pessoa humana
  • Artigo 6º, Constituição Brasileira - Dos direitos sociais
  • Artigo 7º, IV, Constituição Brasileira - Dos direitos trabalhistas
    A personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e de regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações. O reconhecimento da pessoa como centro e destinatário do direito civil compreende o núcleo fundamental da personalidade.

    Concluímos capacidade e personalidade

    Fato jurídico
    • tem que estar previsto numa lei, numa norma jurídica
    • fato jurídico tributário
      • situação concreta (existe na vida real)
      • hipótese (na lei)
      • ganhar uma renda no jogo do bicho > a renda é tributada > Imposto sobre Renda
    • São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue.
    • Exemplos: nascimento, morte.
    Ato jurídico
    • o ato depende da vontade do agente
    • o ato deriva do fato
    • O fato proveniente da vontade humana, de forma voluntária e lícita (legal). Tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
    • Exemplos: contratos, casamentos.
    Negócio jurídico
    • gera direita para alguém e obrigação para outro
    • o negócio jurídico deriva do ato
    • exemplo: contratos (gera direitos e obrigações)
    • É uma declaração de vontade da pessoa para adquirir, modificar, alterar ou extinguir uma relação jurídica.
    • tem 3 elementos:
      • a) agente capaz - em pleno exercício dos seus direitos civis - capacidade plena
      • b) objeto lícito - se o objeto for ilícito não pode haver o negócio jurídico
      • c) forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.
      Lucas T R Freitas

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