sexta-feira, 24 de abril de 2015

Direito Empresarial - 24/04/2015

Direito Empresarial - 24/04/2015

Direito Societário
  • Formação, função, objeto das sociedades
  • Direito cambiário - fala dos títulos de crédito
  • Direito falimentar - falência e recuperação judicial ou extrajudicial
    • (lei 11.101/2005) LFRJ
  • Sociedade empresária (empresa)
    • LTDA
    • S/A ou Cia.
    • de fato ou irregular (não possui registro)
      • só tem obrigação
    • de direito (registrada na junta comercial)
      • tem direitos e obrigações
      • personalidade jurídica
    • Para o Direito Empresarial só vale contrato de pessoa jurídica escrito.
    • Contrato
      • escrito (expresso)
      • Verbal
      • Tácito
    • Reclamação trabalhista
      • inversão do ônus da prova
    • Sujeito de direito
      • aquele que tem direitos e obrigações
      • adquire
        • direitos
        • obrigações
    • Desconsideração da personalidade jurídica
      • acontece muito no direito do trabalho e no direito do consumidor
      • 30%, 40%, 30% de quotas
      • Passivo > ativo
    • LTDA
      • quotas - quotista
    • S/A ou Cia.
      • ações - acionista
    • "Quem paga mal, paga duas vezes"
    • Certidão vintenária - quando for comprar um imóvel
      • solicitar no cartório de registro geral de imóveis
    • Patrimônio social - pertence à pessoa jurídica
      • surgiu a partir do patrimônio individual de cada sócio
      • patrimônio social só pode ser empregado para os fins sociais (objeto da empresa)
        • contratar pessoal
        • pagar os tributos
        • comprar equipamentos
      • alienar = vender
        • fazer a averbação sempre na junta comercial
    • Entidades sem personalidade jurídica
      • massa falida - administrador judicial (lei 11.101/2005, art. 21)
        • "Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
          Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz."
      • Espólio
        • é o conjunto de bens, direitos e obrigações
        • a sucessão por si só já gera impostos
      • nascituro
        • ser que está no ventre materno
      • condomínio
    • Personalidade jurídica ("affectio societatis") - interesse em manter-se associado
      • titularidade negocial
      • titularidade processual
      • responsabilidade patrimonial
    • Negócio jurídico (espécie de ato jurídico)
      • elementos
        • agente capaz
        • objeto lícito
        • forma prescrita (prevista) ou não proibida por lei.
Lucas T R Freitas

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