quinta-feira, 23 de julho de 2015

Instituições do Direito ID 53 - 23/07/2015

Instituições do Direito - 23/07/2015 - Aula 2

Instituições de Direito

Divisão do Direito
  • Direito Público
    • Se eu tiver o Estado como Sujeito Ativo ou Sujeito Passivo, trata-se do Direito Público
    • Direito Internacional
      • Público
      • Privado
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Penal
    • Direito Eleitoral
    • Direito Aeronáutico
    • Direito Processual
      • Civil
      • Penal
    • Direito Previdenciário
  • Direito Privado
    • Só tem a relação entre particulares
    • Direito Civil
      • regula as relações entre os particulares
      • é a base de todos os outros direitos privados
      • é o tronco do Direito Privado
    • Direito Empresarial
    • Direito do Trabalho
  • Direito Difuso
    • todos são titulares do direito ao mesmo tempo
    • não há um titular absoluto
    • Há indeterminação do sujeito
    • Ministério Público é o titular da Ação Civil Pública, que tem validade no país inteiro
    • Direito Ambiental, por exemplo
    • Direito do Consumidor
    • Direito Econômico
Pessoas Jurídicas
  • Direito Público
    • As pessoas jurídicas de Direito Público são instituídas ou pela Constituição ou por Lei
    • Interno (dentro do país, território nacional)
      • União
      • Estados
      • Distrito Federal
      • Municípios
      • Autarquias
      • Fundações Públicas
    • Externo
      • países estrangeiros
      • organizações internacionais
      • OMS, OIT, UNESCO, ONU, Santa Sé (representação do Vaticano), República Federativa do Brasil
  • Direito Privado
    • Interno
      • Sociedades empresarias, associações (sindicatos, ONGs, cooperativas, condomínios)
    • Externo
      • multinacionais (Coca-Cola, Xerox)
Conceito de Direito
  • Direito é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regula as relações entre o Estado e particulares, bem como entre particulares, cuja finalidade é a pacificação social.
Fontes do Direito

  • Constituição
  • Lei (está abaixo da Constituição)
  • Decreto
  • Jurisprudência 
    • as decisões reiteradas sobre determinado assunto cria uma jurisprudência
  • Doutrina
    • Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado
  • Tratados Internacionais (de que o Brasil seja signatário)
  • Usos e Costumes (jurídicos)
    • cheque pós-datado
    • contrato
      • expresso
      • verbal
      • tácito
Medida Provisória (Art. 62, C. F.)
  • é (pode ser) convertida em Lei
  • não pode tratar de assunto previsto para Lei Complementar
Lei
  • Complementar
    • Artigo 148, C. F.
    • Aprovada por maioria absoluta
    • Complementar um artigo da Constituição
  • Ordinária
    • Artigo 5º, XXXII, C. F.
    • Aprovada por maioria simples ou relativa
    • se só estiver escrito "lei" na Constituição, trata-se de lei ordinária.
    • Todo Código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional (CTN).
    • A Medida Provisória, quando é convertida em lei, é convertida em lei ordinária.
Direito
Justiça
Moral
Norma jurídica
  • Sempre é aquela que surge do Poder Legislativo (corpo legislativo)
Norma Social
  • é aquela que é usada pelas pessoas, mas que não passa pelo Poder Legislativo
"in vigilando"
  • Responsabilidade pela falta de vigilância
Transita em julgado
  • não cabe mais recurso
Mandato
  • procuração através do voto

Lucas T R Freitas

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